Após a TV Band Curitiba voltar atrás e retirar o convite de participação da pré-candidata à Prefeitura de Curitiba, Cristina Graeml (PMB), no debate realizado nesta última quinta-feira (08/08), usuários das redes sociais questionaram qual o obstáculo jurídico que pode contrariar a candidatura da veterana da televisão paranaense.
Em nota divulgada uma hora antes do debate, a emissora afirmou que o convite foi “realizado por mera liberalidade da emissora, considerando, ainda, o atual cenário de dúvida e polêmica, somada a judicialização da pré-candidatura”, mas que por meio do seu corpo jurídico, tomou a decisão de que Graeml não tinha aptidão legal para participar do debate.
O caso citado em nota, leva em consideração a dissolução dos diretórios do Partido da Mulher Brasileira (PMB) no Paraná e em Curitiba pela sua direção nacional.
Na tarde do debate, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, negou o pedido de liminar solicitado pelos ex-dirigentes que buscava restabelecer o controle do PMB da capital paranaense.
“Diante da análise dos argumentos apresentados na petição inicial e dos documentos anexados, constata-se, de forma preliminar, a insuficiência de provas pré-constituídas para demonstrar, neste estágio processual, que o pedido de inativação dos diretórios estadual e municipal pela impetrada desrespeitou o devido processo legal”, argumentou o magistrado. Em outro trecho, Araújo reforça que não é possível derrubar a intervenção da diretoria nacional do partido sem ter provas concretas de que houve ilegalidade.
Agora, dentro do prazo estabelecido pelo TSE, de três dias, a pré-candidata precisa apresentar provas de que o pedido de inativação do órgão provisório do PMB em Curitiba foi irregular ou, então, trazer novos argumentos capazes de mudar a percepção do ministro sobre as provas apresentadas até o momento.
“O ministro do TSE diminuiu o prazo para resposta do PMB e de sua presidente nacional, de dez para três dias, justamente para possibilitar uma decisão aprofundada até o prazo para registro da candidatura. Em tese, é possível que Graeml consiga um provimento judicial positivo até dia 15 de agosto. Contudo, é um prazo pequeno, de modo que não é possível ter certeza sobre o sucesso do pedido.” afirma o advogado Leandro Oss- Emer.
Já o advogado eleitoral Bruno Cristaldi, que é referência em processos de repercussão no Paraná, explica que os próximos passos são cruciais para o futuro da candidatura da jornalista. “ O TSE precisa analisar o mandado de segurança, dando a decisão final a respeito da situação. Até lá a candidata vai se encontrar nesse limbo onde alguns vão apontar a candidatura dela como inválida, outros vão esperar que ela seja reconhecida e isso prejudica principalmente o eleitor”.
Em resposta à alegação de que é uma “candidata apócrifa”, ou seja, não autêntica, Cristina Graeml divulgou uma nota em que afirma que a sua tentativa de disputar a chefia do executivo municipal é legítima.
A reportagem procurou a assessoria da pré-candidata Cristina Graeml, mas não houve resposta.
Leia a íntegra da nota divulgada nas redes sociais por Cristina Graeml
“Venho, por meio desta, esclarecer que a minha candidatura à Prefeitura de Curitiba foi aprovada de forma soberana durante a convenção municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB), realizada no dia 05/08/2024. Essa decisão, tomada de maneira democrática e em conformidade com os princípios do PMB, não será afetada pelo litígio em andamento entre o ex-presidente do PMB do Paraná e a Executiva Nacional do partido.
Reafirmo que minha candidatura está alinhada com os valores centrais do PMB, incluindo a promoção da participação feminina na política e a defesa dos direitos das mulheres. A convenção municipal, que representa a vontade legítima das nossas bases partidárias, é um processo que respeita a democracia interna do partido e as aspirações da população curitibana.”