
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão que possui entre 18 e 70 anos, porém, em algumas ocasiões, o eleitor pode se mostrar indiferente ou não se interessar por nenhum dos candidatos. Nestes casos, as opções disponíveis são votar em branco ou votar nulo.
É um direito do eleitor escolher não votar em nenhum candidato para um cargo específico, isto quer dizer que mesmo se o eleitor escolher votar em branco para o presidente, por exemplo, ele ainda pode votar normalmente para o governador e para os demais cargos. Porém, nestas horas a diferença entre voto em branco e voto nulo pode causar dúvidas e dificultar o processo de votação.
Na prática, a única diferença entre o voto branco e nulo são os botões que devem ser apertados na urna, já que estes votos não são contabilizados para nenhum candidato na hora da eleição. Antigamente havia uma diferença entre as duas formas de votar, porém esta entrou em desuso e na eleição deste ano (2026), os dois serão contabilizados da mesma maneira.
Antes, de acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco era considerado um voto de “conformismo”, assim, o eleitor demonstrava que estava satisfeito independente de quem fosse declarado vencedor. Os votos em branco então eram somados ao candidato com maior número de votos. Para votar em branco nestas eleições basta pressionar o botão branco com a escrita “Branco” na urna e logo em seguida apertar a tecla verde escrito “Confirma”.
Já o voto nulo, ainda de acordo com o Glossário Eleitoral, era considerado uma forma de protesto, onde o eleitor se mostrava insatisfeito com todas as opções disponíveis, preferindo assim, não votar em nenhum candidato. Para votar nulo basta digitar na urna um número que não corresponde a nenhum candidato, por exemplo “00”. Após isso, basta pressionar o “Confirma”.
E se a maior parte dos votos forem nulos/brancos? (intertítulo)
Diferente do que muitos acreditam, a eleição não é cancelada caso a maior parte dos votos sejam nulos ou brancos. Isso ocorre porque escolher uma dessas opções é diferente de anular o voto. Ao escolher essas opções o eleitor está apenas expressando sua insatisfação ou descontentamento, já que votar em branco ou nulo é uma opção reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também vale ressaltar que nesta eleição os votos branco e nulo serão contabilizados da mesma maneira, sendo a única diferença entre eles, os botões pressionados na urna.
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