qui 20 mar 2025
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Falta de assistência jurídica agrava condições do sistema penitenciário paranaense

A primeira reportagem da série Encarcerados trouxe um panorama da situação dos presos e dos presídios do estado do Paraná. O estado enfrentou, nos últimos meses, uma onda de revoltas nas penitenciárias e coleciona denúncia de violações de direitos humanos. Um dos fatores que agravam a situação e colocam o Paraná no 4º lugar em população carcerária no Brasil é a lentidão na prestação do serviço de assistência jurídica aos detentos e detentas.

Segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 11.500 presos do Paraná são provisórios. Esta parcela da população carcerária ainda não foi julgada e aguarda o decorrer do processo dentro das celas. A lentidão da Justiça brasileira, aliada à falta de assistência jurídica aos detentos, contribui para o crescimento dessa parcela carcerária.

João aguardou pelo julgamento cinco anos, a maior parte dentro da prisão. Em seu processo, precisou da ajuda de uma advogada particular, mesmo sem condições financeiras para arcar com o custo. “O setor jurídico do sistema é falido. Quem orienta a gente são os agentes penitenciários que sabem um pouquinho mais sobre direito”, conta João.

O detento ainda expõe que os presos são avisados sobre audiências no momento em que elas vão acontecer. “Quem não tem advogado particular não fica sabendo do andamento do processo. Os presos nem são avisados sobre audiências a tempo de conseguir um defensor. Os oficiais vêm na porta do cubículo no dia e avisam que aquele preso tem uma audiência naquela hora”, conta o detento.

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Mais de 11mil presos do Paraná não tiveram acesso à Justiça / Foto: Rafael Andrade

Defensoria Pública

Aos presos sem condições financeiras, a Estado tem o dever, previsto em Constituição, de oferecer assistência jurídica gratuita. O orgão responsável por essa atribuição é defensoria pública, que tem a função de buscar a liberdade do réu enquanto ele responde ao processo. O problema é que, segundo o Presidente da Associação dos Funcionários da Defensoria Pública do Paraná, Renato Freitas, a defensoria pública do estado não consegue atender toda a demanda. Segundo ele, a falta de advogados públicos repercute diretamente na superlotação das celas. “Nas unidades do Paraná, há presos que já cumpriram a pena e ainda estão sem liberdade porque não têm advogado. Isso é um descaso com a população carcerária”, revela o presidente.

Freitas denuncia que o último concurso para a contratação de servidores foi feito em 2012 e que, dos 528 concorrentes que conseguiram as vagas, apenas 100 foram efetivados. O defensor ainda alerta que a falta de assistência jurídica foi uma das causas dos recentes motins no Estado. “Um dos  motivos das últimas rebeliões foi o pedido por transferência de unidades. Isso pode ser solicitado  judicialmente, mas, como os presos não têm acesso à advogado, eles apelaram para a  rebelião”, finaliza.

Legislação

Segundo o defensor público Maurício Faria Junior, o problema nos presídios é estrutural e tem origem na legislação brasileira.  “A única forma de solução do impasse acerca da quantidade de presos provisórios seria a diminuição da quantidade de crimes e a redução do uso das prisões cautelares”, comenta o advogado.

Ele afirma que o Brasil caminha no caminho contrário: há um aumento na quantidade de crimes e o uso cada vez maior da prisão provisória. O excesso na quantidade de crimes previstos da Legislação, segundo ele, reflete na quantidade de presos das penitenciárias. “A falar-se mal de alguém, ao comer uma uva do supermercado, ao usar uma folha de sulfite da empresa para fins pessoais, quando se acha um objeto na rua e ele não é entregue ao Delegado… em todas estas situações, existe um crime previsto no Código Penal”, diz Faria.

A opinião é compartilhada com o defensor Henrique Camargo, que indica ainda que o modelo de segurança pública como um todo é ineficaz. “O poder judiciário tem a tendência de se endurecer. Se aumentarem o número de cadeias, também vai aumentar o poder punitivo do Estado. Dessa forma, não existe, nunca existiu e nem existirá vaga ociosa no sistema carcerário”, discorre Camargo.

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