TCE-PR lança Prolegis e mira na eficiência e transparência das câmaras municipais

Ferramenta digital irá mapear o cumprimento de indicadores essenciais para o Legislativo nas cidades do Paraná

Tribunal de Contas do Paraná. Foto: Portal do TCE-PR

Por: Kenson Koskur

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apresentou nesta quinta-feira (27), instruções normativas sobre o Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov), junto a ele, o TCE-PR revelou um novo programa que visa reformular a prestação de contas do Legislativo dos municípios.

As instruções foram exibidas por meio do canal oficial do YouTube do Tribunal, em transmissão ao vivo, onde  Eduardo Schnoor, responsável pela Coordenadoria de Contas (CCONTAS), alertou sobre prazo de envio do formulário do Progov, que foi prorrogado até o dia 4 de dezembro por meio da portaria que será publicada oficialmente amanhã no portal do TCE.

Durante a transmissão, também foi anunciado uma novidade: o Prolegis.  O programa segue a mesma metodologia do Progov, contudo, a fiscalização que será enfatizada é a do Legislativo, para que a gestão das cidades seja mais eficiente, transparente e tenha maior participação pública.

O formulário deste novo projeto deve ser respondido entre os dias 2 e 12 de dezembro, inicialmente a resposta será restrita aos presidentes de câmaras municipais. São 282 questões que cobrem 6 eixos do Legislativo: atuação parlamentar, atuação das comissões permanentes, fiscalização do poder Executivo, transparência, relacionamento com o cidadão e estrutura da câmara.

A meta para 2025 é diagnosticar as câmaras e a partir disso, compreender as demandas que devem ser trabalhadas e aperfeiçoadas nos anos subsequentes, de acordo com a realidade de cada cidade paranaense. Assim como é com o Progov, é um compromisso do TCE-PR – para 2026 passar de cidade em cidade aplicando treinamentos para o preenchimento eficiente deste formulário e fazer com que o Prolegis seja satisfatório e competente.

Editado por: Kelly Cano

Sair da versão mobile
Acessar o conteúdo