Por Adrielly Guterres, Cecília Sizanoski e Chananda Lipszyc Buss
O pneu de um ônibus da linha Interbairros II estourou no bairro Pilarzinho, em Curitiba, e deixou três passageiras feridas. As vítimas tiveram ferimentos no rosto e cabeça devido a estilhaços que voaram para dentro do veículo. Outras duas pessoas passaram mal devido ao susto. O incidente ocorreu no dia 27 de setembro e retrata uma possível falha na fiscalização do transporte público.
Veículos com pneus que ultrapassam certos índices de desgaste não têm permissão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para circular, pois podem gerar acidentes como esse. De acordo com a empresa, existem três “E’s”, que garantem a segurança dos veículos: educação, engenharia e esforço legal. Esses são os pilares que abrangem a fiscalização e legislação, garantindo a integridade do passageiro.
O Contran estabelece regras na fabricação e importação de ônibus desde 2009. Nesse documento, são definidas questões como materiais que devem ser utilizados, espaços entre assentos, sensores de temperatura contra incêndio, saídas de emergência e estabilidade do veículo.
Para o consultor de segurança no trânsito, Thyrso Guilarducci, essas diretrizes são rigorosas. “Ela tem detalhes técnicos, cálculos matemáticos, ensaios de capotamento, é bem contundente’, relata. Porém, ele afirma que a ação não é suficiente para garantir a segurança dos passageiros: “depende da fiscalização municipal, que pode utilizar o rigor ou não”.
Vida útil
Para Shakira Collere, usuária do transporte público de Bocaiuva, região metropolitana de Curitiba, “na maioria das vezes os ônibus estragam porque são velhos”. Já a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) assegura que fiscaliza os veículos da cidade semestralmente, garantindo que operem com os sistemas e dispositivos de segurança e dentro do prazo de vida útil, 10 anos.
“Nós trabalhamos com a máquina e entendemos como funciona, eles não têm que dar palpite e se meter no nosso trabalho. Para eles o ônibus não presta e é velho, mas eu não tenho do que reclamar da minha máquina”, afirma Darci de Oliveira, motorista de ônibus há 15 anos. Ele também comenta que o prazo de vida útil dos ônibus não é respeitado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec): “até que dá, eles estão usando”.
Além da engenharia dos veículos, a aplicação dos parâmetros depende também do condutor. “O grande problema que existe na segurança não é o ônibus, mas sim a condução”, afirma Guilarducci. Tendo isso em vista, para se dirigir ônibus de linha no Brasil é necessário, além da carteira de motorista, realizar um curso de 50 horas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, dentre outros.
‘Regras’
Segundo a resolução nº 789, que estabelece a obrigatoriedade do curso, o objetivo é proporcionar segurança aos usuários e a si próprio, conhecendo e aplicando preceitos e comportamentos preventivos. Porém, mesmo com essa medida, passageiros estão insatisfeitos com o modo de operação dos condutores.
Julia Taborda, passageira, relata que já caiu em ônibus em freadas muito bruscas. Stefany Caron, outra usuária, afirma: “Já vi o motorista fechar alguns passageiros na porta, isso aconteceu justamente porque o ônibus estava muito cheio”.
Há ainda regras de fabricação dos ônibus que garantem que casos como o relatado por Stefany não aconteçam. Por exemplo, a resolução n° 15570 da Associação Brasileira de Normas Técnicas tem um artigo que exige que os espelhos internos dos ônibus permitam a visualização completa do espaço do veículo pelo motorista.
O documento tem mais de 50 artigos com especificações para cada detalhe que pode evitar problemas de segurança para os passageiros. São abordados desde os sistemas de frenagem até o ângulo correto em que cada banco deve estar posicionado.
Outro fator é a velocidade que os veículos circulam. Shakira Collere, passageira, acredita que às vezes os motoristas dirigem muito rápido. Considerando otimizar o tempo e fluidez do trânsito, o limite de velocidade para os transportes públicos varia de 40 km/h a 70 km/h em Curitiba, tendo a segurança dos passageiros como prioridade.
Para reforçar a segurança, a Lei nº 9.503, de 1997, determina que o veículo só pode parar a uma distância mínima de cinquenta centímetros da guia da calçada (meio-fio), e ao mover-se próximo à ela ou acostamento deve conter a velocidade. Uma faixa dedicada ao ônibus precisa ter no mínimo 3,20m para facilitar a ultrapassagem quando necessário e evitar acidentes, seguindo o limite de velocidade projetado para aquela via. Sabendo que os ônibus urbanos possuem largura máxima de 2,5 metros parece ser uma distância razoável para a locomoção do transporte, mas não o suficiente para evitar acidentes.