qui 18 abr 2024
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A segunda chance – PROVAR

Estudar numa instituição de ensino pública e de qualidade é um anseio de todos os estudantes. Entretanto, muitos criam grandes expectativas com relação aos cursos superiores e acabam se decepcionando com outras realidades, sejam acadêmicas ou profissionais. Para esses, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) oferece a possibilidade de fazer novas escolhas. Mais do que isso, o Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) também é uma nova chance para os que não passaram no vestibular e acabaram optando por outra instituição de ensino, mas ainda alimentam as esperanças de estudar na UFPR.

No próximo domingo (07/12) será realizada a prova para os estudantes que desejam transferir seu registro acadêmico de qualquer instituição de ensino superior ou profissionalizante para a UFPR, uma das mais respeitadas instituições de ensino superior no País. Mas esse processo não é tão simples quanto o vestibular. Há diversas etapas constituídas por modalidades específicas – tanto para a comunidade interna quanto externa –, e em cada uma delas é necessário cumprir requisitos publicados nos editais do concurso, que abre todos os anos desde 2003.

O PROVAR se divide em 5 modalidades em diferentes fases de seleção. Cada fase é realizada em diferentes datas, consecutivamente, primeiro para a comunidade interna e então para alunos de outras instituições, até que todas as vagas remanescentes, de alunos que acabaram cancelando seu registro na Universidade, sejam ocupadas. Por isso o nome de Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes, ou simplesmente, PROVAR.

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A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) é    quem faz o  levantamento das vagas disponíveis  com base nos  números de alunos evadidos por  curso. Antes da  implantação do PROVAR, o  cálculo era feito sem  considerar a duração das  vagas remanescentes. Robson  Tadeu Bolzon,  Coordenador das Políticas de Acesso e  Permanência na Graduação (COPAP), explica  que antes  de 2003 (quando foi criado o  PROVAR), “não se  considerava que as vagas  expiravam. Por exemplo, se  um aluno que  ingressou em 2013, abandona sua vaga  em  2014, nós temos que oferecer essa vaga para um  aluno que irá conseguir se formar em 2016, ou  2018,  por exemplo para uma curso de 4 anos  com duração  máxima de 6, mesmo entrando no  novo curso em 2015”,  explica.  O número de  vagas remanescentes é feito  anualmente.

As modalidades mudança de turno, mudança de  habilitação e mudança de campus, voltadas para  a  comunidade interna, não altera o total de  vagas  remanescentes dos cursos. Isso compõe a  primeira fase  do PROVAR e significa que o    número de vagas  permanecem inalteradas, já que não há mudança de curso. Os alunos que desejam concorrer a essas alterações precisam ter no mínimo 20% e no máximo 80% do total de disciplinas necessárias para término do curso já concluídas.  A classificação dessa primeira fase é baseada no histórico escolar do aluno. Consegue a mudança os alunos que tiverem maior carga horária cursada. Havendo empate, os critérios são menor número de reprovações e idade mais avançada.

É importante ressaltar que o benefício de ocupação de vaga remanescente é concedido a qualquer pessoa uma única vez, independente da forma de ingresso na UFPR.

As regras de seleção dos candidatos que desejam reopção de curso ou transferência de outra instituição de ensino são estabelecidas pelo colegiado de cada curso, e podem se basear em prova específica, com fixação de nota mínima, maior carga horária de disciplinas vencidas, maior Índica de Rendimento Escolar (IRA) ou maior escore do processo seletivo (vestibular) da UFPR, aqui não podendo ser considerado valores inferiores ao do escore obtido pelo último candidato convocado na última chamada complementar do processo de seleção do vestibular.

Uma nova escolha

Amanda entrou para o Curso de Jornalismo da UFPR em 2013. Insatisfeita com o curso, ela fez o PROVAR e agora está cursando Direito na instituição.
Amanda entrou para o Curso de Jornalismo da UFPR em 2013. Insatisfeita com o curso fez o PROVAR, e agora está cursando Direito na instituição.

De todas as modalidades oferecidas à própria comunidade interna da UFPR, a reopção de curso é a única que estabelece novo prazo para conclusão da graduação. Os alunos que ingressam por essa modalidade ganham novo registro acadêmico e passam a ter contabilizados os anos subsequentes ao novo ingresso. As regras para o concurso nessa que é a segunda fase do PROVAR variam a cada ano e a cada curso. Amanda Filas passou no vestibular para Jornalismo em 2012, entretanto, após fazer o primeiro semestre em 2013 se viu insatisfeita,  pois o curso não cumpria suas expectativas. Então foi atrás dessa modalidade e concorreu junto com outros 50 candidatos de toda comunidade interna da UFPR a 4 vagas remanescentes no curso de Direto. Passou. Os critérios de avaliação foram baseados na nota do vestibular. “Como jornalismo é um curso concorrido, eu tinha ido bem no vestibular. Então eu passei porque tinha nota boa no vestibular,” explica Amanda. Ela ainda nos conta que a recepção no novo curso “foi bem tranquila. A coordenação me deu o suporte para fazer a matrícula, e como eu conhecia alguns veteranos de direito eles me integraram no grupo dos calouros. Eu tinha bastante medo de ficar deslocada dos calouros. Mas não, participei da semana do calouro e fui integrada junto com as outras pessoas que tinham passado no provar,” nos conta ainda Amanda.

Mas nem todos possuem essa mesma sorte. Outros ingressam pelo vestibular em cursos mais fáceis para então tentar o PROVAR. Para esses alunos, o Coordenador das Políticas de Acesso e Permanência na Graduação (COPAP), Robson Tadeu Bolzon, manda um recado: “Não tentem. Não façam. Você não deve tentar burlar o sistema. Primeiro que ele não tem garantia nenhuma que vai conseguir, entrar num curso mais fácil e tentar fazer. Não. Porque ele vai competir com outros colegas dele e não necessariamente o curso mais fácil vai ter as melhores notas, melhor escore do vestibular, melhor IRA. E ainda tem outra coisa, as disciplinas que vai fazer podem não ter relação com o outro curso, então não adianta. Ele pode tentar burlar, mas isso é ilegal. Ele não vai se dar bem.” O funcionário concursado Marco Antônio Weber Jorge, que trabalha especificamente com o PROVAR dentro da PROGRAD possui uma opinião semelhante: “Os critérios de seleção quem define é a Coordenação (de Curso). Acho que é um risco que o candidato corre. Se ele está pensando em fazer isso como um atalho é um risco que ele corre, porque a vaga pode não surgir naquele ano. Para cursos mais concorridos no vestibular também é lógico que a disputa aqui dentro vai ser maior”, pontua.

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