ter 23 abr 2024
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Greves podem ser consideradas ilegais pela Justiça do Trabalho

Greves como a dos correios e dos motoristas e cobradores de ônibus são garantidas pela lei, nos mesmos moldes atuais, desde 1989.  Todas as manifestações passam pelo crivo da Justiça do Trabalho e têm que respeitar a lei do Direito de Greve, aprovada no governo José Sarney (1985-1990).

A greve dos correios, por exemplo, que ocorreu no início de 2014 e atingiu dez estados, foi cancelada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, o TST entendeu que não houve descumprimento do acordo firmado entre o sindicato e a entidade patronal sobre o plano de saúde dos trabalhadores, motivo que teria desencadeado a greve.

De acordo com a Lei nº7783 é direito dos trabalhadores paralisar as atividades de forma temporária e pacífica por todos ou apenas parte dos trabalhadores caso os patrões e empregados não consigam acordo em negociações. A lei explicita que, para  a greve ocorrer sem a interferência da justiça, todos devem respeitar os direitos e deveres que ambas as partes têm garantidos pela lei.

Sindicato dos servidores técnicos considera a possibilidade de interferência do governo na greve por conta da Lei Geral da Copa. Foto: Karina Fernandes

Direitos e deveres

O Direito de Greve garante a possibilidade de convencimento dos trabalhadores da categoria à participação na paralisação e a arrecadação de dinheiro e livre divulgação do movimento. O salário dos grevistas também não pode ser alterado se a paralisação for legal. Na lei, o trabalhador tem direito de receber o salário integral, sem horas descontadas pelo tempo que ficou fora da empresa participando da greve. Já os deveres dos grevistas incluem: convocar uma assembleia geral para decidir as reivindicações e a aprovação da greve e comunicar a entidade patronal 48 horas antes e os trabalhadores e usuários com pelo menos 72 horas de antecedência.

Além disso, a lei determina que deve ter efetivo suficiente para manter em 30% a oferta de serviços essenciais, que incluem o serviço de assistência médica e hospitalar, de transporte público e de captação e tratamento de esgoto e lixo. Márcio Palmares, diretor do Sindicato dos Servidores Técnicos do Paraná (Sinditest) – categoria que inclui os trabalhadores do Hospital de Clínicas (HC) e que está em greve desde a segunda quinzena de março – diz que o sindicato se preocupa em seguir a lei, especialmente no que diz respeito à manutenção mínima de funcionários. “Estamos seguindo o artigo 10 e mantivemos o atendimento no HC e no Centro de Computação Eletrônica (CCE -UFPR). Há mais de 20 anos que não temos uma greve interrompida pela Justiça”, conta.

De acordo com o especialista em direito do trabalho Jefferson Ramos Brandão, o desrespeito à cláusula de manutenção mínima é um dos pontos que mais tornam as greves abusivas. “No caso da greve dos Correios, não foi respeitada a parcela de 30% de trabalhadores em atividade e isso acabou tornando a paralisação ilegal”, explica. O serviço de comunicação, que inclui o serviço de postagem, também é considerado essencial.

Para os empregadores, a lei explicita que não pode haver demissões ou substituição de funcionários durante a paralisação, exceto nos casos em que não houver acordo sobre a atuação mínima. Ainda de acordo com a lei, os patrões não podem paralisar as atividades para dificultar as negociações ou o atendimento das reivindicações.

Ilegalidade

A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por decidir sobre a procedência e legalidade das greves. Existem dois casos em que, apesar da lei, os trabalhadores têm direito de fazer greve: a que acontece para cobrar o cumprimento de um acordo anteriormente firmado e a que há fatos novos que mudam a relação de trabalho. Esses casos figuram como exceções e não podem ser considerados ilegais. Diferente de quando, por exemplo, a paralisação é mantida mesmo depois de realização de acordo ou a Justiça entende que não houve quebra que justifique a greve, como no caso da dos Correios, em que a paralisação foi considerada ilegal.

Para Brandão, as reivindicações em si não têm sido abusivas, mesmo que em alguns casos a movimentação geral vá contra a lei. “A questão do abuso é subjetiva no que diz respeito às reivindicações. É difícil dizer, por exemplo, se uma proposta de reajuste de 10 ou 20% é muito, mas acredito que de modo geral as últimas greves não têm sido abusivas”, defende.

Ainda de acordo com o especialista em direito do trabalho, a resposta da Justiça do Trabalho tem sido satisfatória, na medida em que resolve de maneira relativamente rápida os problemas. “A justiça vai bem nesse aspecto, mas precisa esperar um pouco antes de agir, já que a lei assegura o direito de greve. Ela só age imediatamente em casos claros de desrespeito”, explica.

 

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