Entre 1990 e 2012, o número de presos no Brasil subiu 511% de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Sendo assim, cresce também o número de famílias que perdem, com a prisão de um integrante, uma parcela da fonte de renda. O auxílio reclusão tem o objetivo de garantir aos dependentes dos presos o mínimo de estabilidade para que a situação da família não piore. Mas a distribuição desse benefício ainda é marcada por muito desconhecimento por parte da sociedade.
O auxílio reclusão é um benefício mensal pago à família de reclusos em regime fechado ou semiaberto oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Segundo o último relatório da Previdência Social, de outubro deste ano, o INSS pagou quase R$2 milhões em auxílio reclusão, o que representa 0,5% do gasto total com benefícios previdenciários.
Os dependentes diretos dos presos – filhos, cônjuge, pais e irmão com menos de 21 anos – tem direito ao benefício e recebem, em média, R$ 872,42. Em caso de mais de um dependente, esse valor é dividido. O cálculo para determinar o valor auxílio segue a regra dos outros benefícios do INSS. É uma média com os salários de contribuição do preso. Ainda de acordo com a regra vigente, o último salário recebido pelo detento não pode ter sido superior à R$1025,81.
O filho de Cibele Machado, assistente comercial, recebe o benefício há um ano. O primeiro contato de Cibele com o auxílio reclusão foi através dos apelidos. “Eu ouvia o pessoal falando que os presos recebiam salário, uma ‘bolsa bandido’. Mas quando o pai do Caik foi preso e não podia mais pagar a pensão alimentícia, fui pesquisar sobre o auxílio reclusão e percebi que aquelas expressões eram puro preconceito”, conta Machado.
Para sustentar o filho, Caik, Cibele, então, recorreu ao auxílio reclusão. No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Cibele teve que apresentar uma série de documentos comprovando a paternidade e a impossibilidade de trabalho, devido à reclusão, do pai de Caik.
A assistente comercial demorou 40 dias para conseguir todos os documentos necessários e, de três em três meses, ainda precisa encaminhar um documento ao INSS comprovando que o pai de Caik continua preso em regime fechado. “Graças ao benefício, consigo dar uma vida melhor para o meu filho. Com o auxílio, eu pago a escola, lanche, brinquedo, roupas… É um alívio para mim e para o pai dele, que está preso mas sabe que o filho está bem”, completa Machado.
Processo
A coordenadora do Programa de Educação Previdênciário da Previdência Social, Teresinha Marfurte, diz que a grande exigência de documentos garante a baixa incidência de fraudes envolvendo o benefício. Marfurte ainda explica que o benefício não pode ser destinado a quem já recebe outro benefício do INSS, como aposentados, pensionistas ou quem recebe auxílios saúde ou invalidez.
Segundo a coordenadora, o processo é acompanhado e em caso de fuga ou mudança de regime – de fechado ou semiaberto para aberto – o benefício é suspenso. “O auxílio diminui a vulnerabilidade social da família presos e, por consequência, evita novos crimes. É um benefício que, como qualquer um, faz falta. Ele não é assistencial, ele serve para proteger e amparar o segurado.”
Falta de informação
A assistente social da Penitenciária de Piraquara, Juvanira Mendes, lamenta que a falta de informação propague a ideia de que o auxílio reclusão é um favor à família do preso. “O auxílio reclusão é um direito trabalhista. O preso trabalhou, então, contribuiu para o INSS. É direito dele ter uma retribuição desse valor e que isso seja repassado para os dependentes”, diz Mendes.
Ela ainda explica que a assistência social orienta internamente os presos sobre as políticas públicas as quais os detentos têm direitos. Mendes reforça que o direito ao benefício é gratuito e pode ser conseguido sem um advogado.
Em algumas unidades, a assistência ajuda, ainda, na questão documental. “A cada 90 dias, a penitenciária tem que emitir um documento provando que o preso ainda está recluso. Através da defensoria, conseguimos orientar melhor a família sobre esse processo e os auxiliar nesse trâmite”, conta a assistente.
Mudança
Carla Pimentel, vereadora de Curitiba, é contra o auxilio reclusão como ele está posto. Segundo ela, o auxilio compromete uma parcela do orçamento da União que poderia ser usada para outros investimentos, como a saúde.
O auxilio, segundo ela, prevê uma incapacidade de trabalho questionável. “Eu entendo que o trabalho edifica. Eu defendo que o preso continue trabalhando dentro dos presídios para que possa pagar a manutenção dele dentro da prisão, protegendo o cidadão de pagar essa conta”, opina Pimentel. A vereadora ainda defende que o benefício seja substituído por cursos profissionalizantes às famílias.
Pimentel propõe uma reforma no sistema penitenciário como um todo que, entre outras coisas, aumente o numero de presos trabalhando. Com o salário, Pimentel defende que o preso deve arcar com as despesas da prisão e que, dessa forma, esse valor deixe de ser pago pelo Estado. “Além disso, uma parte do dinheiro será destinada a um fundo no qual o preso só terá acesso depois de solto, para um investimento em algum projeto empreendedor”, defende a vereadora.
Quem tem direito ao benefício?
- Cônjuge, companheiro ou companheira (incluindo casal homossexual que comprove união estável)
- Filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
- Pais
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade.
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