qua 19 mar 2025
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Como funcionam os convênios na UFPR

O Especial Universidade SA foi publicado nas edições do Jornal Gazeta do Povo do dia 12 ao dia 15 de Abril
O Especial Universidade S/A foi publicado nas edições do Jornal Gazeta do Povo do dia 12 ao dia 15 de Abril                                 Foto: Helena Salvador

Durante o mês de abril, convênios e terceirizações na UFPR foram investigados pela série de reportagens Universidades S/A, do jornal Gazeta do Povo. As reportagens acusam professores do Departamento de Trânsito, ligados ao curso de Engenharia Civil, de terem excedido a porcentagem limite de aditivos ao valor inicial de projetos de pesquisa e extensão em parcerias com a Petrobras e o DNIT. A Lei 8666/93, também conhecida como Lei das Licitações, prevê que o valor inicial de um projeto só pode ter um acréscimo de 25% ao longo de sua execução. As denúncias alegam que as obras promovidas pela UFPR tiveram um aumento de 92% do valor previsto no plano de trabalho.

Em entrevista coletiva, no último dia 15, o reitor Zaki Akel Sobrinho disse que a Universidade se posicionou a favor dos contratos de pesquisa, julgando as contratações de terceiros como necessárias e que o aumento no custo complementar das obras foi completamente legal. No entanto, a Universidade foi alertada sobre indícios de irregularidade nos contratos por auditores da Procuradoria Federal.

O caso das terceirizações

Uma vez requeridos por organizações públicas ou particulares, os projetos de extensão passam por quatro etapas de aprovação dentro da universidade: as plenárias do departamento, as avaliações do setor, a adequação de legislação na Proplan (Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças) e o Conselho de Planejamento (Coplad). Todo o processo tem a participação de conselhos representativos de alunos, funcionários e professores. Só após serem aprovados em todas as instâncias é que eles são encaminhados para a Funpar, Fundação que executa financeiramente os acordos do projeto. As bolsas são passadas para os professores, que são os responsáveis pelo núcleo da pesquisa do projeto, a parte principal e acadêmica. Se for o caso, empresas terceirizadas são contratadas apenas como apoio técnico para a realização dos trabalhos.

A Gazeta do Povo mostrou que altas quantias estavam sendo destinadas para essas empresas de apoio dos projetos (mais de 50% do orçamento). Uma vez que os contratos de serviços complementares são regido pela da Lei de Licitações – Lei 8666/93, “O contratado [no caso da Universidade Federal do Paraná] fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”, ou seja, a Universidade não estaria cumprindo o limite de acréscimo dos valores inicialmente aprovados nas pesquisas.

A Universidade Federal do Paraná e a Funpar, após as denúncias, justificaram que os acordos de serviços complementares podem sofrer alterações uma vez que o foco principal é no ganho acadêmico e por isso a Universidade deve financiar todo o apoio necessário. Em nota, a UFPR menciona o trecho incluído pela Lei nº 12.349, de 2010, que diz que “Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, passar por medidas de compensação”. De acordo com o reitor da Universidade, tendo em vista que os termos de cooperação técnica são específicos, a lei permite os aditivos já que “em convênios é permitido fazer aditivos uma vez que existe um dinamismo nessa relação”.

A UFPR afirma que existem vários meios de relação entre o setor público e privado, como licitações, contratos e convênios e que existe diferença entre prestações de serviços e termos de cooperação técnica. No caso do último, pressupõe-se um esforço conjugado.

Para elucidar a diferença entre os acordos de contrato e convênio, o advogado e professor universitário, Eros Belin, explica que os convênios não se confundem com contratos, pois se inserem na noção geral de cooperação, em que as duas partes auxiliam-se mutuamente visando obter uma finalidade comum. De acordo com o professor, “se um convênio repercutir em uma contratação, caso, por exemplo, de convênio financeiro cujos valores repassados são utilizados para pagamento de contrato administrativo, incide a limitação de 25%”.

A análise do Jornal Comunicação levou em consideração as denúncias e as leis que fundamentam as parcerias dentro da universidade. Tentamos entrar em contato com pelo menos oito fontes ligadas a UFPR para comentar o assunto, mas ninguém quis dar entrevista. As declarações contidas nessa reportagem foram todas baseadas na interpretação de leis que regem o processo de licitações e parcerias públicas e não estão de forma alguma ligadas com as investigações oficiais.

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