sex 26 abr 2024
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Lei Carolina Dieckmann é sancionada; saiba o que muda na legislação para a internet

A lei Carolina Dieckmann foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (3) e prevê diversas mudanças na legislação dos crimes praticados com a utilização dos meios eletrônicos: os cibercrimes. O nome da lei, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é uma referência à atriz Carolina Dieckmann, que teve seu computador invadido e várias fotos íntimas publicadas na internet.

Para obter esclarecimentos sobre o assunto, o Jornal Comunicação entrevistou o delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), Demétrius Gonzaga, que aponta quais são as mudanças que a aprovação da nova lei traz aos usuários da rede no Brasil.

Foto: Divulgação

Jornal Co:::unicação: Como a aprovação da lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, afeta o trabalho do Nuciber?
Delegado Demétrius Gonzaga: Ela traz inovações, como ferramentas jurídicas, ao nosso trabalho. A lei apresenta algumas soluções que, embora em um primeiro momento demonstrem certa evolução, trazem por outro lado alguns embaraços, principalmente para as vítimas. Na questão da invasão de sistemas e de dispositivos, antes não existia uma previsão legal para responsabilizar, só se efetivamente ocorresse um dano, um prejuízo à vítima. Nesse caso, a gente poderia procurar um respaldo pelo crime de dano.

Comunicação: Antes desta lei, como funcionava?
Gonzaga: Sempre trabalhamos em cima do Direito Romano. Analisamos os fatos em si e os resultados que eles provocaram. A partir disso, buscamos tipos penais que recepcionam essas condutas. Se houvesse uma tradução literal de um fato, enquadrando em um dispositivo penal, servia.
Se alguém desviava dinheiro de conta corrente, era furto qualificado, mediante fraude – porque ele usa identidade do dono da conta corrente – com emprego de destreza – softwares maliciosos ou conhecimento estratégico de linhas de comando pra poder cometer o crime.
Quando alguém vendia uma mercadoria e não entregava, ele obtinha uma vantagem indevida. Isso sempre foi estelionato. Os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – também encontraram uma moldagem perfeita, porque tem dispositivos no código.
Crimes como falsa identidade, incitação ao crime, apologia ao crime, a própria questão da pedofilia, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da discriminação racial ou étnica, encontram dispositivos legais que servem pra esses casos.

Comunicação: A nova lei prevê quais tipos de pena?
Gonzaga: A lei traz a questão da invasão de sistemas e dispositivos, inclusive trazendo detalhes da subtração de informação destes dispositivos, e a questão da divulgação desse material coletado a partir das invasões. As penas variam de reclusão – o sistema fechado – de seis meses a dois anos, e multa, se não constituir uma conduta mais grave.

Comunicação: O que seria uma conduta mais grave?
Gonzaga: Se, por exemplo, essa invasão causa uma divulgação de informação de natureza confidencial, que possa colocar em risco projetos, ou informações de segurança nacional, aí, claro, vai ser tratado de forma mais grave pela Lei de Segurança Nacional.

Comunicação: Para as pessoas comuns, vítimas de ciber crimes, quais as principais mudanças?
Gonzaga: Para as pessoas comuns, não envoltas com o Estado ou com funções públicas de relevância, existe uma nova exigência: a representação criminal.
A representação criminal é um documento formal, elaborado por um advogado, que deve ser contratado pela vítima, dando ciência desses acontecimentos e possibilitando um mínimo de indícios que essa invasão aconteceu.
Antes, se você quisesse fazer um boletim de ocorrência por um dano que tenha acontecido em função de uma invasão, você viria até o balcão de uma unidade policial e faria um BO. Agora, será preciso contratar um advogado para formalizar uma representação criminal para depois comparecer à delegacia.

Comunicação: Como será investigada a invasão de um dispositivo ou sistema?
Gonzaga: À medida que “invadir” virou um dispositivo penal, é preciso fazer uma prova clara disso. Você só consegue fazer essa prova clara a partir da análise do sistema invadido – do disco rígido, para simplificar – a partir do local onde ocorreu essa invasão, onde foi inserido o software malicioso. A polícia vai ter que coletar esse sistema, paralisá-lo pra fazer um clone deste HD e pra poder trabalhar em cima desta prova.
Imagina a dificuldade se alguém invade um sistema bancário. Não se pode parar uma instituição bancária, mas você vai ter que coletar essa prova. A defesa vai exigir essa prova.
Se o HD foi invadido, será preciso entregá-lo para realizar a análise forense computacional no instituto de criminalística. Será necessário criar setores gigantescos de criminalística, porque essa análise não pode ser feita por particulares – o próprio Código de Processo Penal exige um perito oficial.
Aí que eu chamo a atenção para o reforço do quadro de peritos oficiais dos institutos de criminalísticas, porque você vai precisar fazer uma análise de discos rígidos. Eu diria que a alteração proposta na lei burocratizou muito mais, não só a adoção de providências pela própria vítima, mas também a produção e a reunião do conjunto de provas para as autoridades policias e para os institutos de criminalística.

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