Nessa última sexta-feira (1), o Ministro das Comunicações Paulo Bernando disse que a estipulação de prazos de validade para créditos de celulares pré-pagos é razoável.
De acordo com ele, trata-se de uma maneira de não repassar ao consumidor os gastos que as empresas tem para manter as linhas ativas. Já se esses prazos não forem definidos, quem acabaria pagando seria o próprio usuário.
O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) proibiu o estabelecimento desses prazos para o uso de créditos. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as empresas de telefonia móvel estabelecessem esses prazos, suspendendo a liminar anterior.
O pedido de suspensão foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações, através da justificativa de que trata-se de uma maneira de evitar o aumento de preços para o consumidor.
A Anatel também apoia essa decisão e argumenta que a manutenção sem fim das linhas pré-pagas, caso não haja um prazo de validade para elas, limitaria a quantidade de números disponíveis para o serviço.