ter 19 mar 2024
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As questões por trás de uma “invasão”

No último dia 15, ás oito horas da manhã, 300 famílias participaram da invasão ao prédio do INSS na Rua Marechal Deodoro, no Centro de Curitiba. Todos entraram no prédio de forma pacífica e sem necessidade de arrombamento, conforme afirma Joana D’Arc, 56 anos, coordenadora municipal da Central de Movimentos Populares e da União Por Moradia Popular. Até o momento, cerca de 200 famílias originárias de diversos bairros e cidades periféricas da Capital permanecem ocupando o edifício. Joana explicou que o prédio está abandonado desde 1989, servindo apenas como depósito de entulho durante 26 anos, mesmo tendo espaço para abrigar dezenas de famílias.

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Os movimentos sociais já tinham conhecimento do edifício, que foi ocupado em outras três ocasiões. Na última, em 2009, os ocupantes deixaram o local com a promessa de que outro prédio seria comprado para abrigá-los. Um edifício na Rua José Loureiro foi adquirido pela Superintendência Pública da União pelo valor de 2,4 milhões de reais, mas até agora permanece desabitado e sem perspectivas de quando será liberado.

Joana explicou que as famílias que participam da invasão são de baixa renda, moradores de bairros distantes do Centro e que não possuem condições de financiar a compra de um imóvel e muitas vezes nem de pagar o aluguel. Ela contou que a Superintendência do INSS já entrou com um pedido de reintegração de posse e que a defesa dos movimentos sociais está ocorrendo no Ministério das Cidades, em Brasília, além de já terem ocorrido reuniões com a Defensoria Pública e a Superintendência do INSS, mas que ainda não houve acordo sobre o proceder. Joana afirmou que o principal objetivo da ocupação deste edifício é pressionar o Governo a dialogar com os movimentos sobre as questões de moradia popular. “Se só funciona com pressão, vamos fazer pressão. Enquanto houver um sem-teto, a nossa luta continua”, encerrou.

Este é o lado “humano” da situação. Porém, são diversas as questões legais que envolvem este episódio. Uma delas é o direito a moradia, considerado um pressuposto fundamental para a dignidade da pessoa humana pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e que consta na Constituição Federal, em seu artigo 6º, como um direito social. Sendo assim, todos deveriam ter acesso a uma moradia digna, assim como à saúde, à educação e à segurança. Outro ponto importante a ser considerado é o direito à propriedade e o respeito à sua função social. O direito à propriedade é um direito irrestrito de usar, fruir e dispor de um bem.

A Constituição Federal de 1988 trouxe como preocupação ao coletivo uma restrição a esse direito, exigindo que se cumpra a função social sobre toda e qualquer propriedade, que deve gerar riquezas ou outros fins de interesse geral ao coletivo, como a moradia que poderia ser aplicada ao caso do prédio em questão.  O prédio ser usado apenas como depósito de entulho durante 26 anos não corresponde à função principal do INSS nem cumpre qualquer outro tipo de função social, apenas ocupando espaço e afrontando a Constituição e esse direito fundamental da humanidade, que é a moradia.

Uma das formas de concretizar a função social de uma propriedade é através da usucapião, que consiste na transferência de titularidade de uma propriedade para quem, dentro de um prazo, realmente exerceu a função social daquela propriedade, seja utilizando-a como moradia ou produzindo na terra. Um dos impedimentos da usucapião é que a propriedade a ser usucapida pertença à União, como é o caso do prédio do INSS, que é de autarquia federal. Esse requisito de impedimento, porém, vem de lei infraconstitucional, ou seja, hierarquicamente abaixo da Constituição. Neste caso, impedindo que a função social do prédio seja cumprida, a lei se coloca justamente contra um direito estabelecido pela Constituição, o da moradia.

O direito à moradia é básico para a dignidade humana. Todos deveriam ter um teto sobre suas cabeças e um lugar para chamar de lar. As pessoas que recorreram à invasão do prédio do INSS, assim como disse a coordenadora Joana D’Arc, já buscaram todas as alternativas e tiveram todas as portas fechadas. Entraves legais, porém, deslegitimam a ocupação do prédio em questão. É nessas horas que surge o impasse: serão as pessoas ou a lei que está errada?

Existem milhares de imóveis abandonados em Curitiba, apenas sendo submetidos à lógica mercadológica da especulação imobiliária, sem cumprirem a função social e obrigando grande parte da população a viver na periferia e ter que se deslocar por muitos quilômetros, perdendo boa parte do dia, apenas para trabalhar ou estudar. Nesta lógica “meritocrata”, onde só os que podem comprar tem acesso a direitos básicos, muitos vão continuar sem teto, sem estudo, sem trabalho e sem futuro. A questão da moradia popular deve ser levantada em coro pela população, para que todos os prédios abandonados (como o do INSS e da Rua José Loureiro) realmente exerçam sua função social.

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