qui 18 abr 2024
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Perfil exigido por adotantes torna maioria das crianças “inelegível” à adoção

Apesar de procura ser nove vezes maior que número de crianças em fila de adoção, preferência por menores de três anos, sem irmãos e sem problemas de saúde é fator determinante para impedir adoção

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, existiam de 5.040 crianças totalmente prontas para a adoção em todo o Brasil. Enquanto isso, o número de pretendentes a adotantes cadastrados na fila de adoção era de 46.390, mais de nove vezes a quantidade de crianças disponíveis.

A disparidade entre os números pode ser explicada pela busca dos pretendentes por um perfil específico de criança almejado. Quase 70% das crianças aptas para adoção no país têm mais de oito anos. Em contrapartida, segundo o CNJ, os perfis mais buscados pelos adotantes são crianças menores de três anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. As crianças que se encaixam nesse perfil são minoria absoluta no sistema de adoção.

Com o passar do tempo, a predileção por certas características tem feito com que grande parte das crianças disponíveis para a adoção se tornem “inelegíveis” para os pretendentes. Com isso, o número de crianças com mais de cinco anos na fila de adoção vem aumentando. Além das preferências, outro fator que dificulta a adoção é a complexidade dos processos legais.

“O processo adotivo no Brasil passou por várias conquistas ao longo do tempo, porém ainda existem muitos desafios a serem enfrentados. O que dificulta no momento de adotar uma criança, além da complexidade da lei, é a procura por parte das famílias adotivas de características específicas, como cor da pele branca e faixa etária abaixo de cinco anos. Entretanto, a fila de crianças à espera de adoção é formada por maioria negra ou parda e com idade acima do desejado, pois são retiradas tardiamente de suas famílias biológicas, devido a condições de miséria ou violência sexual e física”, afirma a conselheira tutelar Mariangela Costa Halat.

Adoção

O termo adoção, do ponto de vista legal, define-se como “ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação”. Para além de processo legal, a adoção é uma ação em que uma pessoa se dispõe a aceitar que outra se torne parte de sua família. Essa ação tem como objetivo garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, determinadas pelo Artigo 227 da Constituição de 1988:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Constituição de 1988

Dessa forma, o processo jurídico que regulamenta a adoção é uma forma de o Estado brasileiro garantir que crianças órfãs ou que não têm condições ideais nas famílias biológicas tenham acesso a todos seus direitos garantidos pela Constituição. Passa a ser compromisso da família que adota fornecer respeito, cuidado e condições de vida dignas ao jovem.

Família nova

Adotada em 1992, ainda na maternidade, Fernanda Batista Severino comenta sobre o seu processo de adoção: “Antigamente, não havia todo o processo burocrático que existe hoje em dia. Minha mãe biológica já tinha três filhos que eram cuidados pelos meus avós, então, por intermédio de uma terceira pessoa, me entregou ainda bebê para a mãe que me criou. Hoje em dia, percebo que a adoção me deu oportunidades que eu não teria com minha família biológica. Eles viviam uma situação de vulnerabilidade, enquanto para mim, nunca faltaram oportunidades, apoio, carinho e condições financeiras”.

O Dia Nacional da Adoção é comemorado no dia 25 de maio. Esse dia é celebrado desde 1996 e foi implantado oficialmente por uma lei decretada em 2002. O dia é uma forma de conscientização a respeito da importância do ato de adotar. Além de ato de amor, a adoção cumpre o propósito de garantir a todas as crianças e jovens o direito à família.

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