Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regramento nacional para calcular quantos dias um preso pode reduzir a sua pena por meio da leitura. Desde 2011, a população carcerária já tinha o direito de remição por estudo, mas a recente resolução estabelece procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
Em “Aqui Estou Mais Um Dia: Retratos da Leitura no Cárcere” (2019), o jornalista Daniel Tozzi Mendes aborda a leitura e os mecanismos de ressocialização no cárcere a partir de entrevistas com autoridades e detentos do sistema penal paranaense que participam do Programa de Remição pela Leitura, no Complexo Penitenciário de Piraquara (CPP). Sob orientação do Prof. Dr. Elson Faxina, o documentário é resultado do Trabalho de Conclusão de Curso em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Para cada livro lido, em conjunto com o envio de um relatório de leitura, o preso pode reduzir em até quatro dias a sua pena. A resolução limita a atividade a 12 livros por ano, representando 48 dias como teto anual nessa modalidade de remição. A resolução também propõe que sejam adotadas estratégias para reconhecimento da leitura por pessoas com deficiência, analfabetas ou com defasagem de letramento.
Em 2020, o documentário foi o terceiro colocado na primeira edição do Edital de Jornalismo de Educação, na Categoria Estudante, da Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca). Confira:
Serviço
Doe livros para as bibliotecas do Sistema Penitenciário Paranaense:
- E-mail: projeto.leitura@depen.pr.gov.br
- Telefones: (41) 3589-6591 ou (41) 3589-3910