sex 29 mar 2024
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Absolvição de Fernando Collor levanta debate sobre prescrição penal

Ex-presidente foi inocentado por unanimidade após prescrição de duas acusações. (Foto: Divulgação/STF)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de absolver o senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL) das acusações de crimes cometidos durante o mandato presidencial reacendeu a discussão sobre a prescrição penal, prevista pela legislação brasileira. O processo do ex-presidente fazia referência aos delitos de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva, que levaram ao impeachment de Collor em 1992. O julgamento teve início com duas dessas acusações já prescritas: apesar das denúncias terem vindo a público no início dos anos 1990, formalmente elas só foram apresentadas no ano 2000. Mais sete anos foram necessários para que o processo chegasse ao STF.

A polêmica em torno do julgamento de Collor também é jurídica. A prescrição de um crime implica que o réu não pode ser considerado culpado ou inocente. No caso do senador, a ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, defendeu que a invalidade de duas questões da ação penal deveria ser o suficiente para a absolvição do ex-presidente. Assim, o réu não poderia ser julgado com relação aos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica. Collor, apesar disso, acabou inocentado dessas duas acusações.

O desfecho do processo causou indignação e revolta. “Fui às ruas em 1992 e vejo que foi em vão”, declarou em uma rede social o perfil da revista Boletim Operário, publicação sobre o Movimento Operário Brasileiro. A prescrição penal já havia sido questionada em janeiro deste ano. A Justiça de Minas Gerais anunciou que o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia não poderia mais ser responsabilizado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, parte do caso conhecido como mensalão tucano, porque os crimes já estavam prescritos.

Crimes mais graves, prescrição mais lenta

A prescrição de crimes está prevista nos artigos 109 e 110 do Código Penal. Quando determinada acusação prescreve, o Estado perde o direito de condenar o réu. Cada tipo de delito tem período mínimo e circunstâncias diferentes para prescrever. Há ainda diversas categorias de prescrição, que influenciam na forma de aplicação da medida.

A ocorrência mais comum é a de Prescrição da Pretensão Punitiva, que interrompe uma ação penal – ou até a impede de começar – além de suspender qualquer condenação e retirá-la da folha de antecedentes criminais do réu. Neste caso, o critério utilizado é um cálculo feito com base na pena máxima dos crimes cometidos pelo acusado. O tempo mínimo para prescrição pode variar de dois a vinte anos, dependendo da gravidade do delito. A regra também vale para a chamada Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente, que acontece quando o tempo para prescrição penal é atingido depois que o réu já foi condenado em primeira instância, mas aguarda julgamento de recurso.

A idade do réu pode interferir na definição do prazo prescricional, com base no artigo 115 do Código Penal. O período mínimo para prescrição pode cair pela metade se, ao cometer o crime, o réu era menor de 21 anos, ou se, na data da condenação, for maior de 70.

Mudança é improvável

O especialista em Direito Penal Rui Carlo Dissenha explica que, apesar dos questionamentos à prescrição penal, a corrente de estudiosos da área que defende a alteração da lei é pequena – isso porque o passar do tempo pode invalidar provas e, principalmente, relatos de testemunhas. “Questiona-se se alguém pode lembrar com certeza de um rosto visto ou um fato ocorrido há três, cinco ou dez anos atrás. Além disso, o cidadão não pode ficar refém da acusação para sempre”, afirma. Dissenha considera que a característica mais importante da prescrição é fazer, teoricamente, o Estado trabalhar de forma mais rápida. “Se todos os crimes fossem imprescritíveis, a justiça seria totalmente ineficiente, sem precisar se otimizar para punir ninguém, e a resposta criminal tenderia a ser aplicada com menos frequência”, defende.

A última alteração nos artigos relativos à prescrição ocorreu em 2010, quando foi extinta a modalidade que considerava um crime prescrito com base no período decorrido entre a execução e a apresentação da denúncia às autoridades. Segundo Rui, não há mudanças previstas para um futuro próximo. “Embora possa haver algum projeto de lei no sentido de discutir a prescrição ou alterá-la, não parece existir algo muito concreto sobre isso no presente momento”, conclui.

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