Reprodução: Ibama | Operação do Ibama apreendeu 28,7 toneladas de barbatanas de tubarão com origem irregular em 2023

Quase metade das infrações ambientais registradas no Brasil nos últimos seis anos é cometida por infratores reincidentes. De acordo com dados do Ibama compilados pelo Jornal Comunicação, 23% dos autuados responderam por mais de um auto de infração entre 2020 e outubro de 2025, somando 47% de todas as ocorrências.

No mesmo período, um grupo ainda mais restrito — apenas 262 pessoas físicas ou jurídicas, que representam menos de 1% dos autuados — foi responsável por 7% de todas as infrações. Especialistas apontam que a lentidão judicial e a dificuldade de fiscalização perpetuam a impunidade, concentrando danos ambientais nas mãos de poucos agentes.

A advogada Mara Souza explica que o sistema jurídico ambiental brasileiro, regido pela Lei 9.605/98 e regulamentado pelo Decreto 6.514/2008, prevê sanções administrativas e criminais. No entanto, ela ressalta que a responsabilidade civil pode ser objetiva em casos de dano ambiental, ou seja, não depende da intenção do infrator, mas sim do nexo causal com a atividade. “Por exemplo, há um acidente e escorre óleo para um córrego. (…) A empresa terá a responsabilidade objetiva de conter esse óleo”, exemplifica.

A lentidão do sistema judiciário é apontada como um dos principais entraves. Processos criminais por infrações ambientais podem levar anos para serem julgados em última instância, e muitas multas administrativas são questionadas judicialmente, paralisando a punição. Em 2023, 47% dos embargos aplicados pelo ICMBio por infrações na Amazônia sequer identificaram um responsável, configurando crimes ambientais anônimos que ficaram impunes.

Para Ana Clis Ferreira, campaigner de florestas do Greenpeace Brasil, o problema central é a efetividade da lei. Ela destaca a dificuldade operacional de fiscalizar um território continental e a carência de ações presenciais efetivas, para além dos embargos por satélite.

Processos que buscam responsabilização criminal por crimes ambientais podem se arrastar por anos sem um julgamento definitivo, e multas administrativas frequentemente são judicializadas, paralisando sua execução.

O caso do empresário Evaldo Kowalsky, fundador de uma empresa de pesca, é um exemplo. Ele acumula 25 autuações e mais de R$ 38 milhões em multas aplicadas pelo Ibama nos últimos seis anos. Em três ocasiões, o Ministério Público Federal moveu ações para responsabilizá-lo criminalmente, mas nenhuma dessas ações foram julgadas em última instância até o momento.

A situação se agrava quando se observam grandes empresas. A Petrobras lidera, de longe, o ranking de autuações do Ibama, com 1.108 infrações a mais do que o citado empresário Kowalsky. A estatal, que atua em um setor de alto risco ambiental, tem uma dívida de aproximadamente R$ 800 milhões em multas com o órgão. Dados abertos indicam que apenas 42% das violações da empresa foram classificadas como não intencionais, sugerindo que a maioria decorreu de ações deliberadas.

Confira o Mini-documentário do Jornal Comunicação sobre o tema:

Nota da Redação: A equipe do Jornal Comunicação procurou Ibama, Petrobras e Pescados Kowalsky, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Produção Especial por Eduardo Perry, Gustavo Beckert, Luísa de Cássia, Vitor Benini e Vitória Panza