sex 19 abr 2024
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Cães processam seus agressores: uma nova forma de punir maus-tratos

No Dia Mundial dos Animais (4/10), relembre as defesas de Rambo, Spike, Jack e Beethoven

Rambo e Spike são celebridades: os primeiros cães a serem reconhecidos como autores de ação judicial no Paraná. No ano passado, os animais foram resgatados pela ONG Sou Amigo, após ficarem sozinhos por 29 dias enquanto os donos viajavam para o litoral paranaense. A dona e advogada da ONG, Evelyne Paludo, entrou com uma ação em Cascavel pedindo a guarda definitiva dos cães, reembolso das custas médicas de ambos e indenização de danos morais sofridos pelos cães.

Em ações judiciais em que há pedido de indenização, o autor da ação deve ser o sujeito que teve seus direitos feridos, nesse caso, os cães. A advogada, em entrevista ao jornal O Globo, justificou: “(Um juiz) usou o critério de que não poderia haver animais como autores da ação porque eles não compartilham com a gente a mesma linguagem. Mas bebês também não compartilham a mesma linguagem, assim como pessoas em coma, e a Justiça não deixa de entender que elas são autoras das ações, porque são titulares dos seus direitos”.

Não é a primeira vez que a ONG Sou Amigo tramita processos que têm cachorros como parte. Em 2020, o pitbull Jack, que vivia preso a uma corrente em meio a suas fezes e urina, tentou a sorte em processo contra os ex-donos. Esse caso, assim como o dos irmãos Rambo e Spike, foi desconsiderado na primeira instância da Justiça, que entendeu que animais não podem ser parte de um processo.

A ONG não se pronunciou se tentará a defesa de Jack novamente, agora que há precedentes. Foto: CGN

No entanto, o caso mais recente apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reconheceu de forma inédita o direito dos cães a se defenderem judicialmente. O acórdão da decisão, assinado pela 7ª Câmara Cível, foi publicado no dia 22 de setembro. A ação abrirá precedentes para casos similares em todo o país e é uma mudança de paradigma para os casos de maus-tratos a animais. 

Em março deste ano, a Justiça do Estado do Ceará tomou uma decisão parecida, e reconheceu o pedido de danos morais de Beethoven, que inclusive assinou o processo com a patinha. O agressor atirou no olho do vira-lata, com a “justificativa” de que o cão havia avançado nele. No entanto, o Juiz responsável pela ação solicitou que a autoria da ação fosse transferida para o tutor do animal. 

Beethoven conseguiu uma medida protetiva de seu agressor, semelhante às concedidas às vítimas de violência doméstica, pela Lei Maria da Penha. Foto: Divulgação

Os maus-tratos sofridos por esses cães não são casos isolados. De acordo com dados do Disque Denúncia 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), os primeiros cinco meses deste ano apresentaram alta no número de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos. Em 2020, no mesmo período, foram 2.298 denúncias recebidas, e este ano foram 4.864, o que mostra a importância da responsabilização dos agressores.

O que muda para a proteção animal

A ação altera como os animais são vistos pela Justiça – antes eram coisas, agora são sujeitos de direito. Essa mudança já vinha acontecendo em disputas de guarda, por exemplo, algo que era reservado apenas a crianças. Hoje, é possível perder ou ganhar a guarda do animal de estimação, além de estabelecer guarda compartilhada com datas de visitação definidas.

Apesar de ser uma vitória para a proteção animal, não resolve o problema do dia para noite. Joara Vinotti, gerenciadora da ONG Focinhos Curitiba, que acolhe em média cinco cães vítimas de maus tratos por mês, diz que a decisão não mudará o dia a dia da organização: “É muito raro sabermos quem é o agressor, e, na hora de resgatar o bichinho, não investigamos, porque a prioridade é garantir que ele fique bem”. 

A ONG gasta cerca de R$ 450 quando acolhe um cão, desconsiderando despesas de remédios, cirurgias e internamentos para animais gravemente feridos. A Focinhos nunca entrou com um processo na Justiça, mas se interessou pela possibilidade de processar pelo sofrimento do animal: “Muitos cães são devolvidos após um ano ou mais com a família que adotou”, conta Joara. Para esses casos é possível processar por danos morais e conseguir uma ajuda financeira para acolher o bichinho novamente. 

Em setembro do ano passado, foi sancionada a Lei nº 14.064, que altera o texto da LEI Nº 9.605, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 32. 

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

O agravamento da punição foi uma vitória para o ativismo animal, e mostra compromisso com a causa animal. No entanto, para que os agressores sejam indiciados e recebam as penalidades cabíveis, é necessário que eles sejam identificados. Por isso, se presenciar qualquer ato de maltrato animal, denuncie.


Como denunciar:

Para denunciar maus-tratos aos animais, ligue 181 ou acesse o site www.181.pr.gov.br, no qual é possível inserir imagens para colaborar com as investigações.


Kássia Calonassi
Estudante do curso de Jornalismo da UFPR.
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Estudante do curso de Jornalismo da UFPR.
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