Unespar e Unicentro tem vagas ampliadas de 5% para 20%
O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) vem ajuizando ações para aumentar o percentual de cotas para pretos e pardos nas universidades estaduais do Paraná com o objetivo de adequar a distribuição de vagas a realidade demográfica da região.
Na última quinta-feira (16/11) a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) passe a reservar 20% das vagas oferecidas no vestibular para pessoas negras. Os 5% destinados para pretos e pardos pela instituição foi considerado inadequado pelo núcleo, conforme explica a assessora jurídica do NUCIDH, Débora Pradella:
“A defensoria alegou que a inexistência de legislação estadual não exime a instituição de ensino de adotar a política de cotas seguindo o critério da proporcionalidade, e requerendo a aplicação da Lei Federal 12.711/12, que regula o ingresso nas universidades federais”
A decisão favorável do TJPR em relação a adequação das cotas foi baseada nos princípios constitucionais dos artigos 5º e 6º em que a legislação federal já previa a fixação de cotas raciais em percentual compatível com o estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a nota oficial divulgada pela Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR), houve oposição à adequação do percentual de cotas durante a sessão na 7ª Câmara Cível do TJPR: “lamentavelmente, considerações feitas durante a sessão do órgão colegiado, denotam discriminação para com os destinatários das políticas afirmativas”. Segundo a nota, alguns desembargadores fizeram críticas às normas sobre cotas, classificando-as como algo “absurdo”, e “assim não vai sobrar vaga para os normais”. A OAB/PR reiterou seu repúdio a toda e qualquer forma de discriminação, especialmente oriunda do Poder Judiciário, cuja missão de promover a justiça e a cidadania está em polo diametralmente oposto ao do comportamento citado.
No final do mês passado, no dia 27/10, outro recurso da Defensoria Pública do Paraná já havia sido acolhido pelo TJPR na mesma 7ª Câmara Cível. Na ocasião foi decidido que, assim como a Unespar, a Unicentro também adeque o percentual de cotas para pessoas negras de 5% para 20%. De acordo com a defensoria, a população negra na região abrangida pela Unicentro corresponde a 29,11% da população total.
O Estado cria políticas públicas direcionadas a determinados grupos com a finalidade de reduzir desigualdades econômicas e sociais criadas ao longo da História. “Além de amparada por tratados e pactos internacionais, as cotas raciais possuem respaldo constitucional. O Supremo Tribunal Federal já manifestou posição favorável às cotas raciais, entendendo que são medidas que efetivam o princípio da igualdade” conclui Débora Pradella.
Lei de Cotas no ensino superior federal
No início da semana, dia 13/11, o presidente Lula sancionou a atualização da Lei de Cotas no ensino superior federal. Após 11 anos da sua criação, a lei conta agora com as seguintes alterações:
- Mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal – Primeiramente será verificado se o estudante atingiu nota para ingresso pela ampla concorrência, se não atingiu, aí sim será incluído para o ingresso através das cotas;
- Redução da renda familiar para reservas de vagas por meio do perfil socioeconômico – A renda foi reduzida um salário-mínimo e meio para apenas um salário-mínimo;
- Inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas – serão incluídos nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs);
- Prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil;
- Extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
Mais informações sobre a atualização da Lei de Cotas no ensino superior federal podem ser acessadas em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/presidente-lula-sanciona-atualizacao-da-lei-de-cotas